Convenção Coletiva de Trabalho da qual faz parte de um lado o SINAPRO /BA (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia) e do outro o SINTERP/BA (Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade da Bahia), para o período de 2017/2018.

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL – As empresas com sede em Salvador e Região Metropolitana integrantes das categorias econômicas representados pelo SINAPRO/BA – Sindicato das Agencias de Propaganda do Estado da Bahia, concederão aos seus trabalhadores, reajuste salarial no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 13 de novembro de 2017. Para as empresas com sede no interior do estado da Bahia, o reajuste concedido será de 1,65% (um virgula sessenta e cinco por cento), para o mesmo período.

CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL – Na vigência desta Convenção, fica garantido aos empregados das empresas com sede em Salvador e Região Metropolitana, que exerçam as funções de publicitário descritas na Lei nº 4.680 de 18/06/1965, bem como aqueles empregados lotados nos departamentos de Mídia, Criação, Produção, Atendimento ao Cliente e RTV, além da Secretária Executiva, o Piso Salarial de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) e aos empregados das agencias com sede no interior do Estado da Bahia o piso salarial de 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais) a partir de 13 de novembro 2017.

PARÁGRAFO ÚNICO – O PISO SALARIAL para as funções administrativas fica estabelecido no valor equivalente ao salario mínimo vigente à época do pagamento, a partir de 13 de novembro de 2017, para empregados das empresas da Capital e do Interior do Estado.

CLÁUSULA 3ª – PRÊMIO – As empresas concederão aos seus empregados um PREMIO, a cada cinco anos de serviço prestados consecutivamente e ininterruptamente, na mesma empresa ou grupo, equivalente a 5% (cinco por cento) do salário base a ser pago no mês em que o funcionário complete cinco anos e assim sucessivamente a cada múltiplos de cinco anos.

CLÁUSULA 22ª – TAXA NEGOCIAL – As empresas descontarão dos seus empregados, associados e não associados ao Sindicato Laboral, o equivalente a 01 (hum) dia de trabalho no mês de Abril de 2018. O empregado que não concordar com o desconto deve comunicar a empresa em carta de próprio punho até 10 de fevereiro de 2018 e as empresas devem enviar a cópia desta carta até o dia 15 de fevereiro de 2018 ao Sindicato dos Trabalhadores.

Esta é a Convenção Coletiva dos Publicitários 2017/2018 resumida. Os interessados em obter maiores informações sobre a CCT ou ter acesso a ela na íntegra, por favor entrar em contato com o sindicato no telefone 3266-9595