O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (SINTERPBA), no direito que lhe compete em representar a categoria dos radialistas, repudia, veementemente, o tratamento intimidador adotado por um policial, trajando camisa da Polícia Civil, ao tentar impedir o trabalho de um radialista da TV Bahia, em Salvador, nesta quarta-feira, 18 de março, durante audiência de custódia de um caso amplamente noticiado pela imprensa baiana.
De forma desproporcional e em desalinho com os princípios que devem reger a segurança pública e sua atuação, o agente fez uso de sua autoridade para cerceamento da liberdade de imprensa. É indispensável trazer que a Constituição Federal de 1988 estabelece que é livre, entre outras, a expressão da atividade de comunicação, além de assegurar a todos os brasileiros o acesso à informação, ratificando o Estado Democrático de Direito.
É incompatível com o papel de um agente de segurança pública, servidor do Estado, a intimidação ou limitação do trabalho de profissionais da comunicação social, especialmente daqueles que atuam na cobertura de fatos de interesse público.
O SINTERPBA reforça que situações como a ocorrida neste dia não serão naturalizadas e registra a necessidade de que órgãos competentes adotem medidas cabíveis para a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos. Esta entidade de representação de categoria reafirma seu compromisso inegociável com a defesa dos direitos dos trabalhadores da radiodifusão e com a preservação da liberdade de imprensa.
Salvador, Bahia, 18 de março de 2026
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia