
Prova de vida não foi suspensa, alerta o INSS
A prova de vida é um procedimento anual exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílios de longa duração continuem sendo feitos corretamente aos beneficiários. Benefícios de curta duração, como o salário-maternidade e os auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, estão isentos desse processo.
O objetivo da prova de vida é proteger os recursos públicos, assegurando que cheguem às pessoas que realmente têm direito, além de manter o sistema previdenciário justo e eficiente.
Prova de vida não foi suspensa, alerta o INSS
Nos últimos meses, circularam informações falsas sobre a suspensão da prova de vida. O INSS já desmentiu essas fake news e reforçou que o procedimento continua obrigatório.
Desde janeiro de 2023, no entanto, a forma de realizar a prova de vida mudou. Agora, ela é feita automaticamente por meio do cruzamento de dados de diferentes bases públicas e privadas, sem necessidade de comparecimento presencial, ficando sob responsabilidade do próprio INSS.
O Instituto também alerta que não envia servidores para fazer visitas domiciliares com objetivo de coletar documentos ou confirmar a existência do beneficiário. Além disso, a Portaria n° 83, de 17 de janeiro de 2025, estabelece que, até o dia 30 de junho de 2025, nenhum benefício poderá ser suspenso por ausência de prova de vida.
Como funciona a prova de vida atualmente
O INSS utiliza dados de diferentes fontes para confirmar que o beneficiário está vivo. Ações como vacinação, emissão de documentos (como RG, CNH ou passaporte), uso de serviços públicos ou atualização no Cadúnico podem ser consideradas como prova de vida.
Caso esses registros não sejam suficientes, o segurado será notificado e poderá realizar o procedimento por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente, em agências da Previdência ou instituições financeiras conveniadas.
Prazos e regularização
A nova regra determina que a prova de vida deve ser feita a cada 10 meses após a última atualização. Se o INSS não conseguir confirmar automaticamente a existência do beneficiário, este será notificado e terá 60 dias para regularizar a situação.
Documentos e atos aceitos como prova de vida
Diversas ações e documentos podem comprovar a vida do segurado, como:
- Atualização cadastral em órgãos públicos;
- Recadastramento no Cadúnico;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
A prova de vida continua sendo uma ferramenta importante para evitar fraudes e garantir que os benefícios previdenciários sejam direcionados corretamente. Para verificar a situação ou obter mais informações, os segurados podem acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato pelo telefone 135.