A partir deste ano quem estiver com até seis prestações em atraso da casa própria poderá utilizar o saldo do FGTS para pagar a dívida e até mesmo parcelas futuras. Antes o limite era de três parcelas em atraso
O endividamento recorde 77,9% das famílias brasileiras em 2022 – sete pontos percentuais a mais do que em 2021 (70,9%) e a inadimplência que deixou três a cada dez famílias com contas atrasadas, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), também têm atingido os mutuários da casa própria. São 80 mil os que estão com as prestações atrasadas junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Desse total, 40 mil (50%) têm conta vinculada ao FGTS.
Diante da crise e para evitar que o mutuário perca o imóvel comprado o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que a CUT faz parte representando os trabalhadores, decidiu que quem tiver até seis prestações em atraso da casa própria poderá utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tanto para quitar as parcelas em atraso como antecipar pagamentos do financiamento feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A decisão do Conselho Curador do FGTS de ampliar o número de parcelas que mutuário tem em atraso para seis meses foi feito no final de dezembro do ano passado porque a proposta em vigor havia liberado o atraso em até 12 prestações , em abril, mas com validade apenas até 31 de dezembro de 2022.
Como antes de maio de 2022, o uso do saldo FGTS era permitido apenas para quem tinha até três prestações em atraso, com limite de 80% de cada prestação, foi preciso fazer nova alteração nas regras para que não voltassem ao limite anterior. O uso do FGTS para quem tinha acima de três parcelas em atraso só era possível com autorização da Justiça.
Embora a medida tenha entrado em vigor em dois de janeiro deste ano, de acordo com a resolução nº 1.057/2022 do Conselho, o modelo deve ser colocado em prática no início do mês de fevereiro. Isto porque, de acordo com a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, há um prazo de 30 dias, contando a partir da data da resolução para regulamentar a operação.
Confira quem poderá utilizar o saldo do FGTS
Tempo de contribuição
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.
Carência para o uso do FGTS
Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita.
Valor do imóvel
Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
Quantos imóveis financiados podem ter as prestações pagas com o FGTS
A medida só é válida para aqueles trabalhadores que tenham apenas um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.
Onde pedir o uso do FGTS
O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total.
Como será feito o saque
O saque da conta do FGTS será em parcela única e o valor debitado será utilizado em 6 (seis) parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.
Com informações do Brasil de Fato
Fonte: CUT