Dirigentes sindicais químicos denunciam mais esse golpe
O INSS anunciou que fará perícia médica em mais de 170 mil benefícios por incapacidade, o que inclui o antigo auxílio doença e as aposentadorias por invalidez. Paulo Guedes, ministro de Bolsonaro, continua atacando os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, com a ladainha de sempre e a desculpa esfarrapada de evitar fraudes. Com isso ele destroça a sobrevivência de trabalhadores doentes e inválidos e não adota nenhuma medida anticíclica contra o desastroso desemprego divulgado pelo IBGE de 14, 7 milhões de pessoas.
Para Airton Cano, coordenador político da Fetquim, esta atitude do governo “vem trazer mais sofrimento para os segurados da Previdência que necessitam deste benefício para poder sobreviver e tratar de seus problemas de saúde”. “Pior de tudo que este governo não tem nenhuma moral, quando em plena pandemia, há uma séria denúncia de que estava em curso um processo de corrupção, segundo a CPI do Senado da Covid. Representantes do Ministério de Saúde do governo Bolsonaro estavam intermediando um pagamento por fora de 1 dólar para cada dose de vacina, em vez de acelerar a vacinação para que não continue esse morticínio de 520 mil mortes por covid no Brasil.”
Até a conservadora Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência considera como insensato “ fazer programas revisionais no meio de uma pandemia quando as pessoas estão mais necessitadas e não devem sair de casa”, segundo informações do Jornal Agora ( 03.07.21). E os peritos dizem mais: “ No meio de uma pandemia é uma crueldade”.
Dirigentes sindicais químicos denunciam mais esse golpe
André Alves, secretário de Saúde da Fetquim, lembra que “a crueldade do governo Bolsonaro é permanente”. “Se não bastassem as milhares de mortes por Covid-19, ele insiste em colocar em risco os trabalhadores . Tira benefícios daqueles que mais precisam por estarem doentes ou inválidos, e justamente num momento de desemprego crescente”;
André pede aos trabalhadores mobilização constante, como ocorreu em Campinas e na Av. Paulista no último sábado, dia 3 de julho: “ O movimento Fora Bolsonaro está crescente. Precisamos continuar pressionando para acabar com a política fascista do Bolsonaro que quer a morte dos direitos dos trabalhadores e a destruição dos direitos previdenciários. Basta desse governo genocida.”
Para Paulo José dos Santos, o Paulão, secretário dos Químicos do ABC, a revisão dos benefícios do INSS “ é mais uma dor de cabeça para os trabalhadores, e pior que neste momento da Covid as empresas não reconhecem os direitos acidentários prejudicando ainda mais os trabalhadores”. “Neste jogo de empurra empurra entre empresa e INSS quem sai perdendo é o trabalhador. “ Paulão denuncia: “ O trabalhador só tem valor para a empresa quando está com saúde e produzindo e para o INSS quando está contribuindo. Mais uma maldade desse governo esse pente fino que impõe mais sofrimento aos trabalhadores no momento que mais precisa.”
Atenção que o trabalhador deverá adotar frente ao INSS no caso de perícia e pente fino.
Todo o trabalhador da ativa ou em pente fino deverá estar mais atento a partir de agora quanto aos resultados da perícia médica, segundo a assessoria de saúde e Previdência da Fetquim-CUT:
– Fique atento ao serviço da internet do APP MEU INSS, que no item OUTROS SERVIÇOS, obrigatoriamente o INSS deverá dar o resultado da perícia no ícone: RESULTADO DE BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE, no mesmo dia da perícia após às 21 horas.
– Tenha em mãos o maior número possível de documentos que comprove a situação médica e de saúde ( resultados de exames e laudos médicos), e em caso de dúvidas ligue para o número 135, ou atenda as solicitações feitas no APP Meu INSS.
– Garanta o reconhecimento em caso de contaminação por Covid-19, de origem laboral, do Auxílio de Incapacidade ( Auxílio doença). Numa pesquisa realizada pela Fetquim em parceria com a UNB foi constatado, na primeira onda da Covid, que de 10 casos estudados seis deles decorreram de contágio laboral. Relembre aqui. Isso permite garantir o benefício acidentário sem a exigência de carência de 12 meses de contribuição e garante ao contaminado após a alta a estabilidade no emprego por 1 ano ( Art. 118 da Lei 8213/91).