Radialistas e jornalistas unem forças contra a incoerente “lei do profissional multimídia” e contra um “terceiro” sindicato ilegal
A semana foi intensa para as categorias de radialistas e de jornalistas aqui do estado. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (SINTERPBA) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA) receberam de sobressalto um comunicado de que um terceiro sindicado estaria sendo criado para representar trabalhadores que atuariam exercendo funções de ambas categorias. Reunidos, representantes SINTERPBA, SINJORBA e de sindicatos de outras categorias e da Central Única de Trabalhadores (CUT) foram ao endereço indicado, onde seria a sede do “terceiro sindicato”, mas encontraram uma sala comercial em nome de uma empresa privada, no município Lauro de Freitas.
O “terceiro” seria o Sindicato dos Profissionais Multimídia e Criadores de Conteúdo Digital do Estado da Bahia (SIBAMULT), que teria uma comissão prévia formada para sua fundação. No local onde foi marcada uma assembleia, na manhã de 9 de abril, não havia quórum da suposta comissão. Apenas um homem apareceu. Ele se apresentou como representante do grupo. Ouvido, foi orientado sobre a impossibilidade de uma nova instituição, porque, no Brasil, não há permissão para existir mais de um sindicato da mesma categoria profissional em uma mesma base territorial, de acordo com o princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal de 1988. Um dos pontos que chama a atenção no caso é a tentativa de criação de uma nova entidade que se propõe a representar profissionais, mas que já falha na matriz ao não considerar a legislação que prevê sua impossibilidade de fundação.
No mesmo dia 9 de abril, a representação legal do SINTERPBA entrou com pedido de petição contra a fundação do “terceiro sindicato”, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região. O SINJORBA já havia conseguido, legalmente, a suspensão da assembleia para criação do “terceiro”.
PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
A criação de um “terceiro sindicato” está forçando uma narrativa para uma realidade inexistente que prejudica as categorias de radialistas e jornalistas no país. Desde janeiro deste ano, o setor de Comunicação Social vem enfrentando uma nova batalha contra a precariazação profissional. A Lei Federal 15.325/2026, longe de somente dispor sobre o exercício de uma suposta nova profissão, batizada de “multimídia”, está reunindo — em um mesmo documento — funções das duas já consagradas atividades profissionais, regulamentadas e de tradição em nossa cultura, as de radialista e de jornalista. Tarefas do descritivo de trabalho de produtores, editores de vídeo, editores de textos, operadores de áudio, programadores, repórteres, entre outras ocupações, aparecem listadas como de responsabilidade de um recém-criado profissional, desconsiderando que já faziam parte do campo de atuação dos radialistas e jornalistas que, por décadas, atuam desenvolvendo as exatas mesmas atividades, organizadas por categoria.
O documento de janeiro de 2026, que considera “diferentes mídias eletrônicas e digitais de comunicação e entretenimento”, induz a uma equivocada leitura de que as tecnologias de informação e comunicação (TICs) estariam definindo um terceiro profissional, indo de encontro à lógica do exercício do radialismo e do jornalismo, que sempre se adequaram às mudanças ao longo do tempo, seja de linguagens, seja de suportes. Da Prensa de Gutenberg aos recursos de Inteligência Artificial atualmente pautados, a comunicação responsável e técnica está mapeada e na roda de discussão dos comunicadores que, por essência, já são multifacetados dentro de suas atividades, mas com as devidas seguranças trabalhistas dentro das categorias. Acúmulo de função com nome romântico de “multifuncionalidade” e silenciamento do trabalhador não são segmento profissional.
A tentativa de criação de uma nova categoria profissional que se apropria de funções dos radialistas e dos jornalistas é preocupante porque não foi manifestada por um pedido de categoria, não está na pauta de trabalhadores e impacta diretamente os exercícios daqueles em atuação que podem ser surpreendidos por patrões que queiram mudar os contratos de trabalhos sem prévia negociação, gerando perda de direitos de categorias, como carga horária especial de 5 horas para jornalistas e 6 horas para radialistas; pisos salariais, convenções coletivas vingentes, entre outras. A busca de oficializar a precarização das profissões burla conquista históricas.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Publicidade no Estado da Bahia (SINTERPBA) segue acompanhando o caso, juntamente com o SINJORBA, e dando suporte a todos os radialistas que se sintam lesados com os impactos do que vem sendo imposto à categoria.






