Grupo A Tarde alegou ilegitimidade do SINTERP-BA para ingressar com ação trabalhista coletiva
O SINTERP/BA ajuizou na justiça do trabalho a Rádio A Tarde FM, em caráter emergencial. O objetivo é tentar reparar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores, que têm ficado meses sem receber os salários, ou têm recebido com meses de atraso. Este tipo de situação tem sido recorrente.
Vergonhosamente, o grupo tentou enganar a justiça apresentando comprovantes de pagamentos de anos anteriores. Além disso, há denúncias de perseguição da empresa aos trabalhadores que denunciaram ao sindicato ou procuraram seu direito básico ao salário na justiça. O patronato trata estes trabalhadores como conspiradores e logo os demite, sem pagar todo o devido no tempo exigido por lei.
Na justiça, a empresa alegou que o SINTERP seria ilegítimo para ingressar com a ação proposta. Porém, o SINTERP-BA é o Sindicato dos trabalhadores em rádio e televisão do estado, sendo, portanto, a entidade mais adequada para defender os assuntos dos trabalhadores da Rádio A Tarde FM e de todas as outras empresas de rádio e televisão da Bahia. O SINTERP/BA traz não apenas o Estatuto Sindical, como tem respaldo jurídico-constitucional, pelo direito de liberdade de associação.
A própria justiça trabalhista ratifica que a substituição processual é ampla e irrestrita, comprovando que o sindicato é plenamente capaz de representar os interesses dos trabalhadores sem ter que, neste momento processual, indicá-los individualmente para ser válida a Ação Coletiva. Os documentos apresentados pela empresa comprovaram o atraso ou inadimplemento que ocorreu nos salários dos trabalhadores acobertados por esta Ação. Existem pagamentos apresentados que dizem ser de um certo mês de referência, mas que só foi realizado em mês(es) posterior(es). A exemplo do pagamento de maio de 2020, que só foi realizado em setembro de 2020.
O grupo A Tarde também não apresentou nenhuma comprovação de pagamento salarial a partir de março de 2021. A ação foi proposta apenas em maio. Por isso, a falta de comprovação serve como confissão documental de que esse pagamento não foi realizado, ou como os anteriores, só será feito atrasado. A empresa também tentou afastar a cobrança da multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula 44 da CCT, mas isso não foi possível porque os atrasos aconteceram mais do que duas vezes ao ano.
Os advogados do SINTERP/BA solicitaram a declaração de confissão documental dos comprovantes de pagamento salarial não apresentados (a partir de março de 2021) e o aproveitamento dos comprovantes de pagamentos apresentados como prova de que houve diversos atrasos ou falta de pagamento de salário dos trabalhadores.
As Férias, o décimo terceiro, entre outros direitos, passaram a ser artigo de luxo para os funcionários, que vivem uma verdadeira tortura dentro da emissora. A atitude da empresa não só com o desrespeito aos trabalhadores, mas com a tentativa desesperada de deslegitimar o Sindicato, demonstra a falta de capacidade administrativa da empresa, que ano a ano tem seu patrimônio e sua credibilidade depredados com atitudes como esta.
É até justificável que o jornal impresso do Grupo A Tarde tenha sofrido desgastes com tantas modernizações dos avanços tecnológicos, dificultando a sua permanência no mercado da comunicação, como aconteceu com a maior parte dos impressos no mundo. Porém, essas dificuldades não são justificadas para a emissora Rádio A Tarde FM, que tem uma das melhores audiências da Bahia. O que faz a administração da rádio com os investimentos publicitários dos órgãos públicos, a exemplo da Câmara, dos governos estadual e federal, assim como o comércio local? Independente de qual seja a resposta, os trabalhadores não podem ficar à mercê disso.