Pesquisadoras e sindicalistas falam sobre a necessidade de ações que combatam a discriminação, constrangimentos e assédio contra mulheres nos locais de trabalho. Ratificar a Convenção 190 da OIT é luta delas!

A violência contra a mulher é uma triste realidade no país e afeta também as mulheres nos ambientes de trabalho. A pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho”, divulgada esta semana, mostra que 76%das trabalhadoras já sofreram violência no local de trabalho, isso é mais de 7 em cada 10 mulheres.

De acordo com o relatório, elaborado com o apoio da Laudes Foundation, quatro em cada dez mulheres foram alvo de xingamentos, insinuações sexuais ou receberam convites de colegas homens para sair.

Entre as violências mais citadas pelas mulheres e pelos homens que responderam à pesquisa entre os dias 7 a 20 de outubro de forma online estão o trabalho excessivamente supervisionado, xingamentos ou constrangimentos com gritos, convites para sair e insinuações, opiniões não levadas em consideração e elogios constrangedores por atributos físicos.

36% das trabalhadoras dizem já ter sofrido preconceito ou abuso no trabalho simplesmente por serem mulheres

“Não é novidade para mim, que sofri violência no trabalho por no mínimo três vezes há quase 40 anos e eu nunca denunciei, eu pedi demissão. Isso acontece com muitas outras mulheres. Pelo simples fato de sermos mulheres somos perseguidas, sofremos violência e abusos emocionais”, afirmou a secretária da Mulher Trabalhadora na CUT, Juneia Batista.

“Precisamos reagir e mudar esta realidade e para isso acontecer precisaremos realizar juntas várias ações, mas a primordial delas é denunciar!”, completou a secretária.

Impacto emocional

A dirigente, que de entrevistada virou personagem, disse que as experiências que ela viveu no trabalho foram motivos de crises de choro e medo. “Eu me lembro de cada assédio moral e sexual que vivi no trabalho e o quanto eu sofri”.

O estudo aponta que os sentimentos mais comuns entre as vítimas após uma situação de constrangimento ou assédio são tristeza, ofensa, humilhação e raiva. Apenas 16% disseram não se importar.

Tipos de violência

Juneia explica que no mundo do trabalho, assim como na vida privada, há a violência sexual, a moral, a psicológica, a física e a patrimonial, que são praticadas em diversos níveis.

“Há a violência vertical descendente, praticada do superior hierárquico para a que realiza a tarefa, a violência horizontal, realizada de um colega para outro, e violência vertical ascendente – muito menos comum –, praticada de um grupo para o chefe. Em todas elas, as mulheres são maioria”, ressalta a dirigente.

“A CUT sempre esteve junto das mulheres no mundo do trabalho, na luta contra desigualdade inclusive de oportunidades, orientando e buscando saída para acabar com isso. Violência contra mulher não é o mundo que a gente quer”, ressaltou Juneia.

Reação empresas e sindicatos

Nesta quarta, na reunião do Coletivo Nacional de Mulheres da CUT, as trabalhadoras construíram mais uma etapa do protocolo de prevenção, discriminação e violência por razões de gênero para implementar internamente na Central.

O documento também será compartilhado com sindicatos e entidades filiadas para que, em 2021, o movimento sindical provoque seus patrões e empregadores a colocarem nas negociações coletivas cláusulas sobre a questão do combate a violência no mundo do trabalho.

“Já temos algumas entidades que fazem este trabalho, mas queremos que cada sindicato seja um espaço de acolhimento e de denúncias contra estes crimes trabalhistas. É responsabilidade do sindicato combater violência contra mulher, de qualquer forma e em qualquer lugar”, explicou Juneia.

A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, falou num trecho do estudo que “a pesquisa revela a urgência de ações pró-ativas por parte das empresas para o enfrentamento das situações de discriminação, constrangimento e assédio contra mulheres no ambiente de trabalho. É preciso que as empresas reconheçam a gravidade dessas situações e respondam com ações concretas e efetivas”.

Reconhecer e denunciar

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-DF, Thaísa Magalhães, em um dos Webnários que a entidade está veiculando nos canais de mídia da entidade sobre os 21 dias de ativismo pela eliminação da violência contra mulher, que termina nesta quinta-feira (10), disse que o local de trabalho é uma instância da vida, que acontece concordâncias, discordâncias, divergências e convergências. “Como saber quando uma divergência extrapola e vira assédio?”, questiona ela, que complementou: “O assédio não acontece igual para todo mundo, assedio é caracterizado por um constante diminuir para que a pessoa perca função, gratificação ou até para que peça demissão ou seja demitida”.

Thaísa também orienta no vídeo sobre alguns passos para as mulheres fazerem as denúncias. “Primeiro passo é reconhecer que está sofrendo assédio, perceber que o limite das divergências foi ultrapassado. Depois, junte provas e ou testemunhas e grave o fato. Denunciar o assédio é importante para cuidar da saúde do trabalhador e da trabalhadora e garante um trabalho decente”, destacou a dirigente na CUT-DF.

Convenção 190

A Convenção 190 foi assinada em 2019, no aniversário de 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante sua 108ª Conferência, realizada em Genebra (Suíça), e reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente.

O instrumento jurídico internacional, debatido por mais de quatro anos, é o primeiro da história a proteger os trabalhadores de todas as formas de assédio e violência no trabalho.

Tanto Juneia, que participou bem de perto da construção da Convenção, quanto Thaisa lembram da importância da convenção ser ratificada no Brasil. E afirmam que esta é uma pauta das mulheres trabalhadoras como forma de combater a violência.

Como a convenção define violência

A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.

“O assédio e a violência nos ambientes do trabalho não interessam aos trabalhadores nem aos empregadores, uma vez que tais práticas corroem de forma indelével as relações de trabalho e causam prejuízos econômicos, financeiros, sociais e humanos a todos, inclusive à sociedade”, diz trecho do texto da OIT sobre a convenção.

 

Fonte: CUT

Edição: Marize Muniz

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