Medida Provisória de Bolsonaro também cria um imposto para os desempregados, que podem ser obrigados a pagar taxa de até 7,5% sobre seguro-desemprego para o INSS

A Medida Provisória (MP) 905, que institui o Programa Verde Amarelo, mais uma forma que Jair Bolsonaro (sem partido) e sua equipe econômica, liderada pelo banqueiro Paulo Guedes, encontraram para precarizar o trabalho, foi prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Bolsonaro encaminhou a MP para o Congresso em novembro do ano passado. Para se tornar lei, a medida tem de ser analisada e aprovada em 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 60. Se não for votada no prazo, a MP perde a validade. Além da falta de articulação política de Bolsonaro, a MP enfrentou alguma resistência por causa de itens como a criação de um imposto sobre o seguro-desemprego.

O governo defende a MP argumentando que a medida vai estimular a geração do primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salários limitados a um salário mínimo e meio, com menos direitos e muitos benefícios para os empresários.

O argumento da dupla Bolsonaro/Guedes para defender a aprovação da MP é o mesmo usado por Michel Temer (MDB-SP) para aprovar a malfadada reforma Trabalhista que Bolsonaro quer ampliar.

Temer e sua equipe diziam que a reforma iria gerar 6 milhões de emprego e o que se vê é o aumento da informalidade, da pobreza e da miséria.

Bolsonaro diz que a MP vai gerar 1,8 milhão de empregos até o final de 2022. Estudos do próprio governo desmentiram os números da propaganda: serão criadas apenas 271 mil vagas. Isso sem contar o risco dos trabalhadores mais experientes serem demitidos e substituídos pelos mais jovens com salários e direitos menores.

Minirreforma trabalhista

A MP de Bolsonaro tem vários itens que alteraram a legislação trabalhista, sempre em benefício dos patrões.

Para o Dieese, a MP não é solução para o desemprego, custará caro e quem vai pagar a conta são os desempregados, que terão de pagar uma alíquotas de até 7,5% do seguro-desemprego como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O imposto para os desempregados foi criado pelo governo para compensar os incentivos tributários que os empresários que aderirem ao chamado “Emprego Verde e Amarelo” vão receber.

Confira outras regras da MP Verde e Amarela:

E patrão ganha:

MP tem outros itens que alteram a legislação trabalhista

O relator da Medida Provisória do contrato de trabalho “verde e amarelo”, deputado Christino Aureo (PP-RJ), alterou alguns itens da MP, entre eles, o novo imposto para os desempregados. O relator propôs que a alíquota fosse de 5% e que o imposto fosse facultativo.

Ele também propôs que os jovens que forem demitidos antes do prazo final do contrato verde e amarelo possam ser contratados por outra empresa no mesmo sistema.

Fonte: CUT