A partir desta terça-feira (16/7), os consumidores poderão se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. A medida que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. É importante ressaltar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.

Para fazer o cadastro o consumidor deverá acessar o site http://www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação. De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Após a conclusão do cadastro é preciso aguardar 30 dias para que as ligações sejam bloqueadas.

Além de propor solução ao setor regulado pela Agência com a ferramenta do “não me perturbe”, a Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). O Conselho Diretor da Agência determinou que os temas relativos a telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do RGC, prevista na Agenda Regulatória, com consulta pública programada para o segundo semestre deste ano.

O Conselho também determinou às áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.

Outras medidas para resguardar os direitos dos consumidores estão sendo avaliadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e acompanhadas pela Agência, por meio da elaboração, até setembro de 2019, de um código de conduta e de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.

FONTE: ANATEL