Versão 01

Ressalvamos que os aspectos abaixo descritos se referem à uma leitura preliminar visando identificar as principais mudanças apresentadas no texto pelo relator na comissão especial.

Retirado do texto:

Mudanças parciais:

Professores

No caso dos professores, apenas modifica a idade mínima para aposentadoria das mulheres, dos 60 anos propostos pelo governo para 57 anos. Os professores homens deverão se aposentar com 60 anos.

Estabeleceu que uma lei complementar definirá regras para isso, mas, até lá, a idade mínima será essa.

Mantem a desconstitucionalização

Desconstitucionaliza do mesmo jeito as disposições que tratam de professores da educação na educação básica, indica que terão diferença na idade e tempo, conforme lei (Revoga o par 8 do art 201 e remete para lei os professores do serviço público)

 

Abono salarial

O relatório afirma que foi alterado o limite para acesso ao Abono salarial para R$ 1.364,43.

 Foro judicial

O relator manteve no parecer a proposta de que os acidentes de trabalho e questões previdenciárias serão decididos pela Justiça Federal.

Não reconstitucionalizar:

Finge reconstitucionalizar

Para o RGPS define 62/65 anos de idade e remete para lei definir o tempo de contribuição, mantendo redução em 5 anos para rurais em economia familiar. PORTANTO, MANTEM APENAS UMA FORMA DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA, sendo indefinido o tempo mínimo. Apenas sinalizado nas regras de transição.

Para RPPS mantém a remissão para lei definir idade e tempo de contribuição e a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para os servidores.

Estados e municípios

Retirado Estados e Municípios, que terão que regular por leis específicas seus sistemas de previdência.

 

 Pensão Por Morte

Retoma salário mínimo para a pensão por morte COM CONDIÇÃO DE SER ÚNICA FONTE DE RENDA.

 RPPS:

Manteve lei federal que trata de inatividade e pensões das Polícias militares e bombeiros (art 22)

Aprimora a restrição da acumulação da aposentadoria com exercício da função ou emprego público, que afetava diretamente empregados das estatais. Estabelece rompimento do vínculo (paragrafo 14 do art 37)

Exclui a garantia do servidor com restrição na capacidade laboral, para que antes de ser reabilitado passe por perícia e não garante a remuneração do cargo de origem (parágrafo 13 do art 37).

Mantém as regras da aposentadoria compulsória em 70 anos.

Reconstitucionalização

Reconstitucionaliza o comando previsto que prevê reajustamento dos benefícios anualmente com preservação do valor real.

Regras de transição DO RGPS a partir do art 16 do substitutivo do relator

Regra 1. Tempo de contribuição e soma 86/96, sem idade mínima a priori. A pontuação aumenta a cada ano a partir de 2020.

Nessa regra, reduz tempo de contribuição em 5 para professoras e professores da educação básica.

Regra 2. Aposentadoria com 30/35 anos de contribuição + 56/61 anos de idade.

Redução em 5 anos para professores da educação básica.

Regras 3 – quem na data da promulgação tiver 2 anos faltantes para aposentar, deve completar os 30/35 anos de contribuição e acrescentar 50% do tempo que faltava.

Valor é a média + fator previdenciário.

Regra 4. Aposentadoria por idade com 60/65 anos de idade e 15 anos de contribuição ambos os sexos.

A partir de 2020 idade aumenta 6 meses na exigência da idade a cada ano até completar 62 anos de idade para mulher

E para o homem 6 meses a cada ano para tempo de contribuição até 20 anos, a partir de 2020.

 Estimativas econômicas a partir do relatório

As estimativas apontam para um impacto fiscal de 1,13 trilhão. Sendo que haverá “economia” (em 10 anos) de R$ 913,4 bilhões, e aumento de receita de 217 bi, considerando que o PIS PASEP deixa de ser fonte para os financiamentos do BNDES, direcionando esses recursos para a previdência.